TJMS - 0863736-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 14:39
de Conciliação
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0863736-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Agatha Vitoria de Lima Correa - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/06/2025 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
11/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 08:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 08:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 08:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:36
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:16
de Conciliação
-
25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0863736-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Agatha Vitoria de Lima Correa -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 31-33) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
16/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 15:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 15:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 15:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 18:04
de Instrução e Julgamento
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13/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2025 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0863736-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Agatha Vitoria de Lima Correa - Réu: Usebens Seguros S/A -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): a.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, a.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Intimem-se. -
03/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:00
Emenda à Inicial
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13/11/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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