TJMS - 0862796-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB 16723/MS) Processo 0862796-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Alves Ribeiro - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 252 no prazo de 15 dias. -
16/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:43
de Conciliação
-
07/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 10:38
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB 16723/MS) Processo 0862796-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Alves Ribeiro - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 04/04/2025, às 17:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
06/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:59
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 08:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:38
Tutela Provisória
-
27/01/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB 16723/MS) Processo 0862796-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Alves Ribeiro - Réu: Banco C6 Consignado S.A., Prime Solution Promotora e Assistencia Financeira Ltda -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): a.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, a.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
03/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 11:15
Emenda à Inicial
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08/11/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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