TJMS - 0823864-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 10:36
Emissão da Relação
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16/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 06:42
Transitado em Julgado em data
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11/09/2025 13:03
Recebidos os autos da Turma Recursal
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11/09/2025 13:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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06/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/05/2025 13:53
Prazo em Curso
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21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:14
Prazo em Curso
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07/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823864-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington dos Santos Jara - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
06/05/2025 14:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 14:42
Emissão da Relação
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06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:02
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 09:21
Prazo em Curso
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11/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:50
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823864-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington dos Santos Jara - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WELLINGTON DOS SANTOS JARA, o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e pagamento da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra “C” nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 20.03.2018, com direitos financeiros a partir de 02.10.2019 até a data da implementação e pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 392160/02 nos termos da fundamentação alhures exposta.
Apenas, com a suspensão do pagamento de 28.05.2020 até 31.12.2021; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão ao Juíz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 08:11
Emissão da Relação
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19/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:01
Registro de Sentença
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19/03/2025 18:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/03/2025 18:43
Expedição de NULL.
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10/03/2025 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 13:08
Prazo em Curso
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19/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823864-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington dos Santos Jara - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 18:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 17:55
Emissão da Relação
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18/11/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 13:13
Prazo em Curso
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04/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:59
Expedição de Carta.
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04/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:33
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 15:10
Informação do Sistema
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02/10/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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