TJMS - 0823862-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:25
Prazo em Curso
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11/09/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:39
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 15:27
Processo Reativado
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28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:45
Prazo em Curso
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04/08/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 09:49
Emissão da Relação
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23/07/2025 22:35
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 12:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/07/2025 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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06/05/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:08
Prazo em Curso
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10/04/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:14
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823862-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alan Sérgio Montagneri de Oliveira - Decisão: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
13/03/2025 10:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:03
Emissão da Relação
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12/03/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:36
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 07:12
Prazo em Curso
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13/02/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823862-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alan Sérgio Montagneri de Oliveira - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Sérgio Montagneri de Oliveira em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor do Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 26.04.2021, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 411779/01 nos termos da fundamentação alhures exposta; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor do Requerente para a classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 26.04.2024, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 411779/01 nos termos da fundamentação alhures exposta; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 07:54
Emissão da Relação
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22/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:18
Registro de Sentença
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22/01/2025 10:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/01/2025 12:40
Expedição de NULL.
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13/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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04/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 13:09
Prazo em Curso
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19/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823862-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alan Sérgio Montagneri de Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 17:55
Emissão da Relação
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18/11/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:22
Prazo em Curso
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07/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:20
Expedição de Carta.
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07/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:25
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 15:09
Informação do Sistema
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02/10/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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