TJMS - 0809787-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809787-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: J.
Soares - Administração de Bens Próprios Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará, conforme requerido às fls. 140 e deferido na sentença de fls. 141/142. -
28/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 20:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809787-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: J.
Soares - Administração de Bens Próprios Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:49
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 15:24
Processo Reativado
-
28/10/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:00
Transitado em Julgado em data
-
30/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 13:54
de Conciliação
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:43
Tutela Provisória
-
16/02/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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