TJMS - 0864740-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 12:05
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP) Processo 0864740-81.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Rumo Malha Norte S.A - Teor do ato: Intimação para apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória.
Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado. -
11/03/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:25
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 04:23
Decorrido prazo de parte
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06/12/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 09:32
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP) Processo 0864740-81.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Rumo Malha Norte S.A - Despacho fl.51/52: Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. xxxxxxx Teor do ato: Intimação da parte requerente, para no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
28/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 14:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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