TJMS - 0805220-72.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/02/2025 19:51
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:51
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805220-72.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sabrina Ferraz Viana da Silva - Vistos em despacho.
Considerando os pagamentos de 1/3 férias constantes nos holerites de f. 25-26 e 42-43, intime-se a parte autora para (i) apresentar o registro no seu histórico do servidor acerca do gozo de férias; (ii) apresentar planilha de cálculo considerando o abatimento dos valores recebidos; (iii) e, por fim, justificar o interesse processual, notadamente os motivos pelos quais entende insuficientes os pagamentos efetuados.
Isso porque a petição limita-se a postular o pagamento de férias, não abarcando todos os valores recebidos e, por conseguinte, não elenca os fundamentos para a pretensão da diferença.
Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
Intime-se.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
06/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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