TJMS - 0865005-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 04:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Abissamara de Oliveira Lima (OAB 84393/RJ), Jéssica de Alcântara Oliveira (OAB 201377/RJ) Processo 0865005-83.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Congregação de Nossa Senhora - Despacho fl.17/18: Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx Intimação da parte exequente, para no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
28/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:29
INCONSISTENTE
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22/11/2024 15:12
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:12
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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