TJMS - 0865053-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Leandro Sá (OAB 69979/RS) Processo 0865053-42.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Ml Christoff Transportes Me - Despacho fl.12/13: Vistos, Justiça gratuita.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
27/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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