TJMS - 0810228-88.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 03:16
Emissão da Relação
-
11/09/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:28
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 06:13
Prazo em Curso
-
09/09/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
14/08/2025 18:57
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:44
Prazo em Curso
-
10/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 03:53
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:13
Prazo em Curso
-
09/07/2025 12:13
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 06:36
Prazo em Curso
-
09/07/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
25/06/2025 16:11
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:44
Prazo em Curso
-
06/06/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
15/05/2025 15:06
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810228-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michel Paulo Macedo - Ciente do julgamento retro.
Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público.
Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr.
João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022).
O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991.
Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 03:35
Prazo em Curso
-
13/05/2025 03:34
Emissão da Relação
-
12/05/2025 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 20:55
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:23
Processo Reativado
-
12/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/05/2025 12:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/02/2025 03:44
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810228-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michel Paulo Macedo - Decisão de fls. 80. "Vistos etc.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte requerida para responder o recurso no prazo legal.
Após, ao TJMS.
Intimem-se" -
07/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 06:42
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:36
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:46
Processo saneado
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Apelação
-
19/12/2024 13:49
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810228-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michel Paulo Macedo - Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:01
Registro de Sentença
-
17/12/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:34
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810228-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michel Paulo Macedo - Despacho de fls. 59. "Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício acidentário pretendido na inicial.
Com a emenda, tornem conclusos.
Intimem-se." -
04/12/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 03:37
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 12:03
Informação do Sistema
-
29/11/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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