TJMS - 0867392-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 12:26
Autos preparados para expedição
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18/09/2025 12:25
Emissão da Relação
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15/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:09
Registro de Sentença
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15/08/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
A advogada que representava a parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado (f. 123).
Sendo assim, e considerando que a requerida foi devidamente notificada da renúncia (f. 124), desnecessária sua intimação para regularização da representação processual, devendo o feito seguir a sua revelia.
Intimem-se as partes e retornem-se os autos para julgamento antecipado da lide, uma vez que não foi requerida a produção de outras provas além das colhidas nos autos. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:35
Emissão da Relação
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14/07/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2025 14:36
Prazo em Curso
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29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:11
Prazo em Curso
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21/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0867392-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza dos Santos Mota - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
20/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:22
Emissão da Relação
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12/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 08:38
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0867392-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza dos Santos Mota - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
07/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 14:47
Emissão da Relação
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21/01/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:27
Prazo em Curso
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23/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:46
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0867392-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza dos Santos Mota - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, determinar que a ré promova a suspensão dos descontos na folha de pagamento com a rubrica "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069", no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto.
Ademais, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda e pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
03/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 16:16
Prazo em Curso
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02/12/2024 16:14
Expedição de Carta.
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02/12/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 15:17
Emissão da Relação
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29/11/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 13:40
Tutela Provisória
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26/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:21
Informação do Sistema
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26/11/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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