TJMS - 0801639-04.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:30
Publicação
-
22/07/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 13:05
Recurso Especial
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21/07/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801639-04.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Alfeu Simioni Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801639-04.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Alfeu Simioni Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por João Alfeu Simioni.
I.C. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801639-04.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Alfeu Simioni Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801639-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: João Alfeu Simioni Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO DENOMINADO GOLPEDA FALSACENTRAL DE ATENDIMENTO - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS EM FACE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A PROVIDO.
I - Verifica-se que o autor foi vítima da fraude conhecida comogolpeda falsacentral de atendimento, tendo recebido uma ligação telefônica, quando o estelionatário se passou por seu preposto e, depois de confirmados seus dados pessoais e da conta bancária, o orientou a realizar procedimentos no aplicativo do banco, como medida de segurança, viabilizando transferência de valores mediante fraude.
II - Demonstrado nos autos que a própria parte autora, correntista do banco, atendendo aos comandos passados por telefone pelo golpista, possibilitou a realização das transações bancárias por meio das quais os valores foram transferidos de sua conta, deve ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima, mostrando-se incabível a condenação do banco no ressarcimento dos valores transferidos, que impedem o acolhimento dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801639-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: João Alfeu Simioni Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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