TJMS - 0801100-35.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/02/2025 08:37
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:14
Outras Decisões
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23/01/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 11:42
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801100-35.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Renato Almansa da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Renato Almansa da Silva, para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida no sistema de convocação e, via disto, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento das férias proporcionais impagas, correspondente ao exercício de trabalho de março/2018 até junho/2019, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos. À partir de 09/12/2021, em respeito ao que dita a EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Deixo também de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para rea-preciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) HOMOLOGO, a sentença, proferida pela Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais ( Lei n.º 9.099/95, art 40).
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 06:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/12/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:33
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/11/2024 06:35
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 06:28
de Instrução e Julgamento
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31/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 07:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
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19/04/2024 21:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 07:30
Retificação de Classe Processual
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02/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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