TJMS - 0800088-52.2021.8.12.0036
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 05:02
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 02:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2025.
-
04/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Leno Cardozo (OAB 12961/MS), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS) Processo 0800088-52.2021.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Rafael Malaquias Paula da Silva - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE F. 141-144: Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de parcela da remuneração do devedor, formulado na petição de fls. 135/140. 2.
Determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.
No prazo descrito no item 2 não corre a prescrição (art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil). 4.
Decorrido o prazo estipulado no item 2, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, sem dar baixa da distribuição (art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil). 5.
A presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da Lei 14.195/2021, que entrou em vigor no dia 26/08/2021.
Dessa forma, a definição do termo inicial da prescrição obedece o art. 921, § 4º, do CPC/15, em sua redação originária (Decorrido o prazo de trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa ao correr o prazo da prescrição intercorrente).
Dessa forma, decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Observo que o prazo da prescrição intercorrente é de 2 (dois) anos, nos termos do art. 206, § 2º, do Código Civil, contudo, não correndo o prazo prescricional entre ascendente e descendente durante o poder familiar, ou seja, enquanto perdurar a menoridade ou não emancipação; correndo a partir de completar 18 anos, prescrevendo ao completar 20 anos de idade (art. 197, II, do Código Civil). 7.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação do exequente, voltem conclusos Intime-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:18
Decisão ou Despacho
-
18/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Juntada de Informações
-
19/05/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 19:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/10/2022 02:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2022.
-
16/09/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/07/2022.
-
13/07/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:32
INCONSISTENTE
-
06/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:31
INCONSISTENTE
-
23/03/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:56
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2021.
-
17/09/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 12:32
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:32
Decisão ou Despacho
-
07/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:09
INCONSISTENTE
-
15/06/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2021.
-
29/04/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:58
Decisão ou Despacho
-
27/04/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2021 08:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:40
Declarada incompetência
-
26/04/2021 06:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/04/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 23:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2021.
-
23/03/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:31
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 15:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
12/03/2021 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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