TJMS - 0814364-62.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 07:54
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814364-62.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geonise Batista Marques - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, em saneador. 1.
Preliminares Afasto a preliminar de inadequação da via eleita.
Em verdade, tem-se no presente caso a existência de conexão entre a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c dano material e moral e as ações de execuções de titulo extrajudicial autos n. 0831561-35.2019.8.12.0001 e n. 0822494-46.2019.8.12.0001.
Destarte, o julgamento simultâneo de ação declaratória de inexistência de débito tendo como objeto o mesmo negócio jurídico que deu origem ao título objeto da execução de título extrajudicial só será determinado quando este se afigurar possível, não sendo esta a hipótese dos autos, diante da existência existência de vara especializada em razão da matéria para processar demandas de execução de título extrajudicial (art. 55, § 2º, I, do CPC), devendo o processamento das demandas ocorrer de forma independente.
Quanto a impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC/2015, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, adequar o valor dado a causa ao art. 292, II, V e VI do CPC, sob pena de arbitramento de ofício nos termos do art. 292, §3º, do CPC.
Declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais. 2.
Questões fáticas controvertidas.
Fixo as questões de fato controvertidas: a) se o contrato de nº 713929, no valor de R$107.500,00 e o contrato nº 10571908, no valor de R$ 250.000,00, foram regularmente celebrados pela autora; b) efetivo recebimento dos valores indicados nestes autos. 3. Ônus da prova.
Reputo aplicáveis à relação jurídica as normas do Código de Defesa do Consumidor nestes autos.
Configurando-se a autora e o réu como consumidora e fornecedor de serviços, respectivamente, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Diante disso, considerando a verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, atribuindo-o à requerida. 4.
Produção das provas.
A teor do art. 372 do CPC, "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
No caso dos autos, há identidade de partes quanto aos processo e o princípio do contraditório foi observado no processo de origem, no qual se formou a prova.
Dessa forma, a mera discordância da parte não pode importar em invalidade da prova emprestada.
Assim, defiro a prova emprestada requerida pela parte autora.
Visando a observância do contraditório nos presentes autos, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre as provas periciais juntadas pela autora às f. 503/551 e 553/591, no prazo de quinze dias.
Considerando a inversão do ônus probante, determina-se mais uma vez, agora sob a ótica da inversão do ônus da prova, que especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:35
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 16:24
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 14:45
de Conciliação
-
20/10/2022 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 19:48
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2022 13:45
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2022 13:45
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2022 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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