TJMS - 0807749-34.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:06
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 07:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807749-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabella Diane de Oliveira Gasperini - Réu: Instituto Avanco Educacional - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que a parte requerida Instituto Avanço Educacional emita o Certificado de Conclusão de Ensino Médio em favor da autora Isabella Diane de Oliveira Gasperini, convalidado o pedido liminar de fls. 89/92.
Face ao princípio da causalidade, deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. -
01/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807749-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabella Diane de Oliveira Gasperini - Réu: Instituto Avanco Educacional - Com vistas ao seguimento do feito, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem à especificação das provas ou ao pleito de julgamento antecipado. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807749-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabella Diane de Oliveira Gasperini - Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. -
07/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807749-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabella Diane de Oliveira Gasperini - Tópico final da r. decisão de fls 89/92: Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que a parte requerida Instituto Avanco Educacional emita o Certificado de Conclusão de Ensino Médio da parte requerente Isabella Diane de Oliveira Gasperini, no prazo de 3 (três) dias corridos, sob pena de arbitramento de dias-multa.
Em razão da urgência manifesta do caso, a presente decisão interlocutória serve, por ora, como mandado/ofício e Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para que a requerente Isabella Diane de Oliveira Gasperini, possa efetuar a matrícula no Curso de Medicina no Centro Universitário de Santa Fé do Sul (UNIFUNEC).
No mais, abra-se vista ao Ministério Público Estadual, para parecer, e cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar contestação.
Com ou sem a apresentação de contestação, certifique-se e intimem-se as partes e o Ministério Público, para eventual impugnação/especificação de provas ou pleito de julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:31
Outras Decisões
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13/11/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:10
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 15:10
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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