TJMS - 0803594-04.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 04:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 04:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 12330A/MS) Processo 0803594-04.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juliano Secco - Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, conforme previsão constante do art. 43 da Lei 9.099/95.
Ressalto, por oportuno, que a concessão do efeito suspensivo cabe ao relator da Turma Recursal, na forma do enunciado n° 465 do FPPC.
Sem preparo por tratar-se da Fazenda Pública.
Intime-se a parte recorrida para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam os autos à Egrégia Turma Recursal, para apreciação. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:08
Decisão ou Despacho
-
30/05/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 12330A/MS) Processo 0803594-04.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juliano Secco - DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmo a liminar de fls. 86/87 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JULIANO SECCO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Declarar a nulidade do auto de infração de trânsito nº 1Q9417665, e de todo o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir dele decorrente, instaurado pelo DETRAN/MS; Determinar que o DETRAN/MS cancele os efeitos da penalidade de suspensão da CNH do autor caso ainda não tenha sido feito, inclusive promovendo, se necessário, a atualização de seus registros administrativos e sistemas internos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Sidrolândia, datado e assinado eletronicamente. -
07/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 19:17
Homologada a Transação
-
23/04/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 11:55
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 02:00
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 14:07
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 02:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 12330A/MS) Processo 0803594-04.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juliano Secco - Diante do informado à f. 122, determino o cumprimento da liminar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 10.000,00.
Intimem-se tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto o Detran-MS. -
07/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 12330A/MS) Processo 0803594-04.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juliano Secco - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência (fls. 89) disponível nos autos. -
25/11/2024 22:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 12330A/MS) Processo 0803594-04.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juliano Secco - Por essas razões, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória de urgência para: I) Determinar a suspensão da multa e o afastamento da penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do autor, até ulterior decisão deste juízo.
II) Autorizar a renovação da CNH do requerente, caso preenchidos os demais requisitos legais e administrativos.
Ademais, recebo a presente inicial para processamento.
Paute-se audiência conciliatória e cite-se a parte requerida.
Intime-se a parte autora.
Realize a escrivania as diligências necessárias. -
20/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
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18/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:33
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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