TJMS - 1420467-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Publicação
-
26/05/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 14:01
Recurso Especial
-
23/05/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420467-68.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Suzi Katiane Martins Veras Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ângela Martins Calves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Abel Corrales Lopes Advogado: José Garcez da Costa (OAB: 2214/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Alberto Brunet Garcez (OAB: 6184E/MS) Interessado: Hugo Guedes Calves Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. -
23/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:01
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420467-68.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzi Katiane Martins Veras Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Ângela Martins Calves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Abel Corrales Lopes Advogado: José Garcez da Costa (OAB: 2214/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Alberto Brunet Garcez (OAB: 6184E/MS) Interessado: Hugo Guedes Calves Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Suzi Katiane Martins Veras. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420467-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Suzi Katiane Martins Veras Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ângela Martins Calves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Abel Corrales Lopes Advogado: José Garcez da Costa (OAB: 2214/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Alberto Brunet Garcez (OAB: 6184E/MS) Interessado: Hugo Guedes Calves Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VALORES - CONTA POUPANÇA E CONTA CORRENTE - EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE - ABUSO DE DIREITO - MANUTENÇÃO DA PENHORA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não acolheu o pedido de impenhorabilidade de valores depositados em contas correntes e poupança, com base no art. 833, X, do CPC. 2.
A parte agravante alegou que os valores bloqueados são inferiores a quarenta salários-mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis, e requereu a nulidade da penhora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Discute-se a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade de valores mantidos em contas bancárias, com base no art. 833, X, do CPC, à luz das circunstâncias do caso concreto, diante da ausência de comprovação da origem salarial dos valores bloqueados e da ausência de elementos que indiquem risco à subsistência do agravante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é impenhorável o valor mantido em contas bancárias até 40 salários-mínimos, com exceções em situações de má-fé, abuso de direito, ou fraude. 5.
No caso concreto, observa-se que a parte agravante não apresentou prova suficiente de que os valores em questão sejam de origem salarial ou que a penhora comprometeria sua subsistência. 6.
O atraso na execução desde 2013, sem esforços da parte executada para saldar o débito, caracteriza abuso de direito. 7.
A mitigação da impenhorabilidade foi considerada adequada, pois a medida busca equilibrar o direito à satisfação da execução e o princípio da dignidade da pessoa humana, sem comprometer o mínimo existencial da parte agravante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O valor em conta corrente ou poupança inferior a 40 salários-mínimos é impenhorável, conforme art. 833, X, do CPC, mas a regra pode ser mitigada em casos específicos, como abuso de direito ou situações que justifiquem a satisfação do crédito, desde que não comprometa a subsistência do devedor ou de sua família. 2.
A ausência de comprovação de que os valores são salariais ou pertencem a reserva financeira e a demora na execução configuram abuso de direito, justificando a penhora dos valores.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 833, IV e X, e 139, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.375/DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/11/2022.
STJ, AgInt no REsp 1886463/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/11/2020.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1402248-41.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Julizar Barbosa Trindade, julgado em 31/03/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420467-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Suzi Katiane Martins Veras Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ângela Martins Calves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Abel Corrales Lopes Advogado: José Garcez da Costa (OAB: 2214/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Alberto Brunet Garcez (OAB: 6184E/MS) Interessado: Hugo Guedes Calves Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420467-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Suzi Katiane Martins Veras Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ângela Martins Calves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Abel Corrales Lopes Advogado: José Garcez da Costa (OAB: 2214/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Alberto Brunet Garcez (OAB: 6184E/MS) Interessado: Hugo Guedes Calves Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Dispositivo Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420467-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Suzi Katiane Martins Veras Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ângela Martins Calves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Abel Corrales Lopes Advogado: José Garcez da Costa (OAB: 2214/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Alberto Brunet Garcez (OAB: 6184E/MS) Interessado: Hugo Guedes Calves Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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