TJMS - 0804048-62.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 06:37
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804048-62.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Élida Livrada Godoi Advogada: Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB: 30135/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR RAZOÁVEL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência tem entendido que descontos indevidos sobre benefícios previdenciários configuram dano in re ipsa, prescindindo de prova concreta do dano efetivo, que é presumido exatamente pelos valores que estão em disputa e que se referem aos atributos da honra e da personalidade da parte.
A fixação do quantum indenizatório deve ser feita com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que causou o dano, a situação das partes envolvidas e o caráter pedagógico da indenização.
Alterada a sentença, diante das circunstâncias processuais, o apelado deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:52
Provimento em Parte
-
08/04/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 07:49
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 07:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420470-23.2024.8.12.0000
Aleidiane Rodrigues Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 16:25
Processo nº 0812774-76.2024.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Antonio Cesar Jesuino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 11:35
Processo nº 0805526-08.2024.8.12.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Valdir Fernandes da Conceicao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 10:11
Processo nº 0824751-68.2024.8.12.0001
Unigran Educacional
Rodrigo Moura
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 17:24
Processo nº 0800012-75.2022.8.12.0009
Lindomar Feliciano da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adriano Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2022 07:35