TJMS - 0800596-77.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:08
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:44
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:34
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800596-77.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Rosângela da Rosa Corrêa, Rosângela da Rosa Corrêa, Rosângela da Rosa Corrêa - 06.
Restando negativa a diligência do item 04 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo – que deverá ser desbloqueado –, e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe. 07.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar acerca das pesquisas realizadas, indicando bens à penhora passíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). -
08/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 17:46
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800596-77.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Rosângela da Rosa Corrêa, Rosângela da Rosa Corrêa, Rosângela da Rosa Corrêa - Restando negativa a diligência do item 04 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo – que deverá ser desbloqueado –, e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG4.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe. -
18/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:09
Prazo em Curso
-
17/03/2025 17:08
Emissão da Relação
-
14/03/2025 07:23
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:18
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 15:40
Prazo em Curso
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04/12/2024 12:59
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800596-77.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Rosângela da Rosa Corrêa, Rosângela da Rosa Corrêa, Rosângela da Rosa Corrêa - Exectdo: Walan Lopes da Silva - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 95/99 atende o art. 5241 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
03/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 17:37
Emissão da Relação
-
02/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 17:30
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 17:09
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:11
Recebida petição inicial
-
27/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:02
Processo Reativado
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:00
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 08:02
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 07:27
Emissão da Relação
-
03/06/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:38
Registro de Sentença
-
03/06/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:32
Juntada de Informações
-
23/05/2024 12:22
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 11:02
Emissão da Relação
-
16/05/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
14/05/2024 12:31
Prazo em Curso
-
13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:07
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 17:48
Juntada de NULL
-
23/04/2024 17:47
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:26
Prazo em Curso
-
02/04/2024 14:25
Prazo em Curso
-
02/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 11:47
Autos preparados para expedição
-
28/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2024 13:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2024 08:29
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 12:40
Emissão da Relação
-
18/03/2024 11:05
Juntada de Informações
-
18/03/2024 07:12
Prazo em Curso
-
15/03/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:29
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 06:53
Emissão da Relação
-
05/03/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:37
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 17:59
Emissão da Relação
-
21/02/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 23:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:01
Informação do Sistema
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20/02/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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