TJMS - 0804670-38.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:34
Documento Digitalizado
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10/09/2025 17:30
Cobrança exaurida no GECOF
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10/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 06:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
30/06/2025 14:08
Prazo em Curso
-
27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:41
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 03:50
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804670-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odair Lacerda de Freitas - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. -
13/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 13:41
Emissão da Relação
-
12/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:13
Prazo em Curso
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26/05/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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22/05/2025 18:08
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804670-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odair Lacerda de Freitas - Exectdo: Banco BMG S/A - Despacho f. 425 "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." Subconta nº 1055729 -
20/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:03
Documento Digitalizado
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19/05/2025 12:20
Emissão da Relação
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 12:13
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:00
Processo Reativado
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15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
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04/04/2025 03:27
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:30
Registro de Sentença
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28/03/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804670-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 340/401. -
10/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 09:47
Emissão da Relação
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:37
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804670-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lacerda de Freitas - Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 331/336. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para, ainda que não declarada a nulidade da relação jurídica ou inexistência do débito, já que houve sua contratação, determinar a alteração da obrigação assumida para a modalidade empréstimo consignado, com o recálculo de toda a operação, conforme fundamentação acima.
Com o recálculo, caso ainda haja saldo devedor em aberto, este deverá ser exigido em tantas prestações mensais quanto necessárias, limitando-se o valor de cada uma delas ao percentual de 5% do benefício previdenciário auferido.
Existindo crédito em favor da parte autora, este deverá ser restituído de forma simples, sob o viés de reparação de danos, com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desembolso a maior, além de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar da citação.
Por fim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários em favor do patrono da parte autora.
Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais.
Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
02/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 04:00
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:28
Registro de Sentença
-
29/11/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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15/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:35
Prazo em Curso
-
15/08/2024 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:28
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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07/08/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 04:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 04:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 04:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 15:39
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:39
Expedição de Carta.
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04/06/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2024 12:57
Emissão da Relação
-
03/06/2024 15:14
Prazo em Curso
-
03/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 01:20:00, 3ª Vara Cível.
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03/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2024 07:03
Prazo em Curso
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29/05/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 19:05
Informação do Sistema
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28/05/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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