TJMS - 0863838-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:09
Transitado em Julgado em data
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02/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG) Processo 0863838-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dalva de Oliveira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 111-112), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:40
Homologada a Transação
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01/04/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 15:21
de Conciliação
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 10:49
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0863838-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dalva de Oliveira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 20-26) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 14:11
de Instrução e Julgamento
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23/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:30
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0863838-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dalva de Oliveira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela parte requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:57
Emenda à Inicial
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19/11/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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