TJMS - 0864202-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:44
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2025 10:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/02/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0864202-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmira Gimenez - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 34-40) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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