TJMS - 0867076-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867076-58.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jorge Pereira Fernandes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Jorge Pereira Fernandes em face de Banco Santander (Brasil) S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita, forte no documento de f. 17.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:55
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867076-58.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jorge Pereira Fernandes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido. 2.
Verifica-se que há irregularidade na representação processual da parte autora, já que a assinatura digital constante na Procuração de fls. 13/14, foram efetivadas por autoridade certificadora que não está inclusa no rol do ICP - Brasil.
No caso dos autos, a plataforma utilizada como meio para a confecção de Procuração não consta cadastrada no rol informado pelo ICP-Brasil, de acordo com consulta realizada no seguinte sítio eletrônico: "https://www.gov.br/iti/ptbr/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil".
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos 1. o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS. 2. regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se. -
11/12/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867076-58.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jorge Pereira Fernandes - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
28/11/2024 15:59
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:41
Decisão ou Despacho
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25/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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