TJMS - 0801097-53.2020.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:17
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:02
Prazo em Curso
-
28/07/2025 15:31
Certidão
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801097-53.2020.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Chapadão do Sul Advogado: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
24/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:24
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:33
Prazo em Curso
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 12:26
Certidão
-
02/06/2025 12:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
26/05/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801097-53.2020.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Chapadão do Sul Advogado: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/05/2025 10:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:15
Processo Dependente Iniciado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801097-53.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Advogado: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801097-53.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Advogado: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801097-53.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Anthony Gabriel de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Raquel de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Advogado: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-53.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogado: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Apelada: Anthony Gabriel de Souza RepreLeg: Raquel de Souza DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS - - REQUISITOS PREENCHIDOS DO TEMA 106 DO STJ -OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196 DA CF - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA N. 793 DO STF - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, aplicando-se as regras de competência estabelecidas pelo Tema 1234 do STF somente aos processos ajuizados após o julgamento de mérito do referido representativo da controvérsia.
O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, em favor de pessoa necessitada, nos termos do artigo 196 da CF.
Comprovada, por meio de laudo médico, a necessidade dos medicamentos e insumos prescritos à parte autora, a existência de registro na Anvisa e a incapacidade financeira da parte arcar com o seu custo, restam satisfeitos os requisitos descritos no Tema n. 106 do STJ, autorizando a condenação dos entes públicos requerido ao seu fornecimento.
Com fundamento no Tema 793 do STF e de acordo com o parecer do NAT, com relação ao botton de gastrostomia e à fórmula infantil, a responsabilidade pelo fornecimento é do Município de Chapadão do Sul, sendo subsidiária a responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quanto aos medicamentos não padronizados, deve permanecer a responsabilidade solidária dos entes públicos.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-53.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogado: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Apelada: Anthony Gabriel de Souza RepreLeg: Raquel de Souza DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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