TJMS - 0800979-72.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em "data"
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 20:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 15:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/01/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800979-72.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Rudggeris da Silva Vicente DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Ementa: : DIREITO PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL.
DOSIMETRIA DA PENA.
APLICAÇÃO DE ATENUANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual contra sentença que, ao condenar o réu pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 2º, do Código Penal), fixou a pena intermediária abaixo do mínimo legal em virtude do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível reduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Assim, embora a confissão espontânea tenha sido reconhecida como atenuante, a pena intermediária não pode ser reduzida aquém do mínimo previsto em lei. 4.
O sistema trifásico de dosimetria penal estabelece que as atenuantes são aplicadas na segunda fase, sendo que apenas na terceira fase, com a incidência de causas de diminuição, é que se admite eventual redução da pena abaixo do mínimo legal, caso aplicável. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma o entendimento de que as atenuantes, incluindo a confissão espontânea, não permitem a redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal (STJ, AgRg no AREsp 2226158/SC e AgRg no AREsp 1758795/MS).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
A incidência de circunstâncias atenuantes, na segunda fase da dosimetria da pena, não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme disposto na Súmula 231 do STJ. 2.
O sistema trifásico de dosimetria da pena permite a redução da pena abaixo do mínimo legal apenas na terceira fase, quando aplicadas causas de diminuição de pena." __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 65, III, "d", e 155, § 2º; Súmula 231 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2226158/SC, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, T5, j. 26/06/2023; STJ, AgRg no AREsp 1758795/MS, Rel.
Min.
Olindo Menezes, T6, j. 25/05/2021; TJMS, Apelação Criminal n. 0000441-74.2020.8.12.0032, Rel.
Des.
Jairo Roberto de Quadros, j. 26/04/2024. -
07/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:40
Provimento
-
13/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800979-72.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rudggeris da Silva Vicente DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:20
Inclusão em pauta
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 18:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 18:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800979-72.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Rudggeris da Silva Vicente DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
09/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:22
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 00:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800979-72.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Rudggeris da Silva Vicente DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 18:30
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2024 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicação
-
27/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:10
Provimento
-
27/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:55
Inclusão em pauta
-
12/06/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:36
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 00:01
Publicação
-
04/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:23
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
04/06/2024 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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