TJMS - 0808076-76.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:38
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:30
Prazo em Curso
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:42
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de CONDENAR o Município de Paranaíba e o Estado de Mato Grosso do Sul, solidariamente, a fornecerem à autora João Gonçalves da Silva, gratuita e continuamente, conforme prescrição médica, o medicamento denominado "Dapagliflozina 10mg".
Conforme decidido no tema 6 de Repercussão Geral pelo STF, determino a expedição de ofício à CONITEC, com cópia integral dos autos, para fins de avaliação da possibilidade de incorporação do medicamento no âmbito do SUS.
Sem condenação nas custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno o Município de Paranaíba ao pagamento de honorários advocatícios em favor do FUNADEP, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Outrossim, considerando a tese firmada pelo pretório excelso no julgamento do RE 1.140.005/RJ (Tema 1002), no sentido de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra", condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:53
Emissão da Relação
-
16/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 17:20
Registro de Sentença
-
16/08/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:39
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 06:41
Prazo em Curso
-
03/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:18
Emissão da Relação
-
26/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:33
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:34
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 18:37
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 08:32
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:23
Prazo em Curso
-
05/06/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 09:05
Prazo em Curso
-
22/05/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:22
Prazo em Curso
-
05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:51
Prazo em Curso
-
29/04/2025 13:50
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:24
Juntada de NULL
-
28/04/2025 06:46
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808076-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Despacho f. 151: Vistos etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo réu.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo.
Sr.
Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte autora, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 118/121. Às providências. -
24/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:25
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:23
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:19
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:11
Informação do Sistema
-
23/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808076-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 13/05/2025, às 09:00 horas, Clínica MEDMAIS, Rua Tiradentes, 1145, Centro, Perita Dra.
Franceska Freitas dos Santos. -
17/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 14:44
Prazo em Curso
-
16/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 12:10
Emissão da Relação
-
16/04/2025 06:42
Prazo em Curso
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:27
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808076-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação ao Município de Paranaíba, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de Paranaíba, que arbitro em R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) nos termos do art. 85, § 8º e 8-A do CPC, observando-se o valor fixado pela tabela da OAB/MS, para as ações de procedimento comum, suspendendo a exigibilidade dessas verbas, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC.
Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir a imprescindibilidade dos medicamentos indicados na receita médica de f. 19.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova pericial.
Nomeio como perita do juízo a Dra.
Franceska Freitas dos Santos, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos ao final pelo vencido, sendo que, caso a autora seja sucumbente, a verba deverá ser suportada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a perita para manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.
Oportunamente, venham conclusos para deliberação.
I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:01
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:31
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 11:03
Despacho Saneador
-
28/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:17
Prazo em Curso
-
30/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 07:43
Prazo em Curso
-
31/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:16
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808076-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Intimação para manifestação acerca das contestações apresentadas e ciência da decisão de fls. 72-78, com o seguinte teor: Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações ofertadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, sob pena de indeferimento Cumpra-se. -
06/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2024 08:00
Emissão da Relação
-
04/12/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 19:14
Tutela Provisória
-
04/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808076-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Notifique-se.
Cite-se. -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:40
Emissão da Relação
-
28/11/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:56
Recebidos os autos do NAT
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 18:05
Informação do Sistema
-
27/11/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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