TJMS - 0803380-95.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em "data"
-
04/12/2024 16:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:56
Confirmada
-
03/12/2024 14:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:47
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803380-95.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Anselmo de Sales DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) - PACIENTE COM GONARTROSE - FORNECIMENTO DE CONSULTA, AVALIAÇÃO E CONDUTA COM CIRURGIÃO ORTOPÉDICO ESPECIALISTA EM JOELHO - DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA/INEFICÁCIA DA PRESTAÇÃO ADMINISTRATIVA E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA - JUSTA CAUSA PARA A INTERVENÇÃO JUDICIAL - ASTREINTES - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação cominatória, determinando ao ente público o fornecimento de consulta, avaliação e tratamento com cirurgião ortopédico especialista em joelho, em favor de paciente diagnosticado com gonartrose.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a obrigação do Poder Público a dispensar o tratamento de saúde re querido pela parte.
III.
Razões de decidir 3.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).
Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos.
Precedentes do STF. 4.
A dispensa judicial de medicamentos, materiais, procedimentos e tratamentos pressupõe: a) ausência ou ineficácia da prestação administrativa, e b) a comprovada necessidade (RE 855.178-ED, Rel.
Min.
Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Min.
Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2019, DJe-090 de 15/04/2020, Repercussão Geral - Mérito) 5.
Restou devidamente demonstrada a ausência/ineficácia da prestação administrativa, bem como comprovada a necessidade do procedimento cirúrgico e todo tratamento necessário. 6. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de fixação da multa diária contra a Fazenda Pública.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:43
Não-Provimento
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29/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:28
Inclusão em pauta
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28/11/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:39
Confirmada
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19/11/2024 12:52
Expedida/Certificada
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19/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:23
Expedida/Certificada
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19/11/2024 06:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 06:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803380-95.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Anselmo de Sales DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 23:59
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 23:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 10:16
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 10:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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