TJMS - 0801486-68.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801486-68.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jiunisia Ribeiro Machado Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos efetuados na petição inicial por JIUNISIA RIBEIRO MACHADO CABREIRA, em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A.
Sucumbente a parte Autora, condeno-a no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patronos da ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, § 2° e 85, § 2°, ambos do CPC, ficando SOBRESTADO o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p.28).
Por consequência, declaro resolvido o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801486-68.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jiunisia Ribeiro Machado Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos efetuados na petição inicial por JIUNISIA RIBEIRO MACHADO CABREIRA, em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A.
Sucumbente a parte Autora, condeno-a no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patronos da ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, § 2° e 85, § 2°, ambos do CPC, ficando SOBRESTADO o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p.28).
Por consequência, declaro resolvido o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801486-68.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jiunisia Ribeiro Machado Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos efetuados na petição inicial por JIUNISIA RIBEIRO MACHADO CABREIRA, em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A.
Sucumbente a parte Autora, condeno-a no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patronos da ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, § 2° e 85, § 2°, ambos do CPC, ficando SOBRESTADO o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p.28).
Por consequência, declaro resolvido o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 13:55
de Conciliação
-
19/07/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 09:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 17:46
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2023 05:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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