TJMS - 0825577-65.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0825577-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Tatiane Bezerra de Souza dos Santos - Intimação das partes para se manfiestarem acerca do oficio de fls. 273/295 no prazo de 15 dias. -
06/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0825577-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gláucia Dalla Pria - Ré: Tatiane Bezerra de Souza dos Santos - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES. 1.1 Prescrição A despeito da manifestação da ré de que a consolidação da propriedade em favor da instituição bancária ocorreu em 2018, observo que a pretensão indenizatória da autora está baseada na aquisição da propriedade pela ré em 2021, tendo em vista o alegado esbulho que resultou em danos materiais e morais.
Desta feita, o art. 206, §3º, V, do Código Civil dispõe que: "Art. 206.
Prescreve: [..] § 3º Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil; [...]" Portanto, considerando que o alegado dano material ocorreu em fevereiro de 2022, período em que ocorreu o suposto esbulho (fl. 26), e a ação foi ajuizada em julho de 2022, não há se falar na ocorrência de prescrição, razão pela qual rejeito a preliminar. 1.2 Impugnação ao pedido de justiça gratuita da ré/reconvinte.
A despeito da manifestação da autora/reconvinda, não houve comprovação de qualquer situação suficiente para afastar a presunção de veracidade decorrente do disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, entendo que a parte ré demonstrou, a contento, não ser detentora de abastada condição financeira que lhe permita o pagamento das custas e despesas processuais (fls. 229/230).
Destarte, considerando as evidências da impossibilidade momentânea de a parte ré arcar com as custas e despesas processuais, rejeito e preliminar arguida e, por conseguinte, defiro, neste ato, a justiça gratuita pleiteada pela requerida para processamento da reconvenção. 1.3 Denunciação à lide.
A denunciação à lide postulada pela ré deve ser indeferida.
Nos termos do artigo 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é admissível (i) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; e (ii) àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Em que pesem os fundamentos lançados pela ré/reconvinte às fls. 168/170, observo que o pedido não se amolda a qualquer das hipóteses do artigo mencionado, não havendo falar, assim, em denunciação à lide.
Assim, indefiro o pedido. 1.4.
Ilegitimidade passiva.
A preliminar arguida se confunde com o mérito e será analisada, caso necessário, na prolação da sentença.
Presentes os pressupostos processuais e as demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação dos pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: 2.1.
Averiguação quanto à existência de esbulho por parte da ré; 2.2.
Averiguação quanto à existência de eventuais danos materiais e morais em favor da autora; 2.3.
Averiguação quanto à condição de locadora da autora/reconvinda, referente ao imóvel objeto dos autos, após a aquisição da propriedade pela ré; e 2.4.
Averiguação quanto à existência de eventuais danos materiais e morais em favor da ré/reconvinte. 3. ÔNUS PROBATÓRIO.
Na espécie, caberá à autora o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo à ré eventualmente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4.
PROVAS . 4.1.
Determino, de ofício, a expedição de ofício à Imobiliária Barreto Imóveis, no endereço informado à fl. 171, requisitando, no prazo de dez dias, a juntada de eventuais contratos de locação formalizados em nome da autora Maria Glaucia Dalla Pria, referentes ao imóvel localizado na Rua Caudas Aulete, n. 635, casa 84, do Condomínio Residencial Village das Pedras no Bairro Coopharadio, matriculado sob o n. 210.736, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande, no período de 2018 a 2022.
Após a juntada do ofício, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias, e, por fim, voltem conclusos. 4.2.
A necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento será analisada após a produção da aludida prova.
Intimem-se. -
27/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:29
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/08/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 12:23
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 15:39
de Conciliação
-
01/03/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 07:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 07:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:44
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2023 14:44
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 12:27
de Instrução e Julgamento
-
03/11/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 17:34
de Conciliação
-
26/10/2022 15:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 08:27
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 13:03
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2022 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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