TJMS - 0801981-64.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0801981-64.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0801981-64.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edilson de Souza Ramos - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença ou comprove já tê-lo feito, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, se necessário. 3.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 4.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 5.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 6.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 7.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 8.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 06:36
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 07:47
Processo Reativado
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:21
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0801981-64.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson de Souza Ramos - Intimação acerca do trânsito em julgado da sentença. -
27/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 04:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0801981-64.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson de Souza Ramos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na prefacial, para o fim de condenar o requerido ao pagamento da retribuição de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do subsídio inicial do cargo ou graduação ocupado pelo autor, desde maio/2019 até dezembro/2021, com exclusão do período de férias e das verbas relativas ao 13º salário, cujos valores deverão ser apurados em futura liquidação de sentença.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária e os juros de mora serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais deverão ser fixados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 08:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 18:28
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 08:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 14:19
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
06/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 11:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:16
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 18:16
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 18:16
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 18:16
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 21:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/05/2023 21:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 21:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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