TJMS - 0843407-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 06:50
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 18:45
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 07:05
Emissão da Relação
-
01/07/2025 07:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
20/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 08:27
Prazo em Curso
-
23/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0843407-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elifas Garcia de Sousa - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito.
Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
22/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:18
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:38
Registro de Sentença
-
13/05/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:39
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0843407-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elifas Garcia de Sousa - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Considerando a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1061, no REsp 1846649/MA, no sentido de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)", intime-se a parte requerida para, no prazo de cinco dias, manifestar eventual interesse na produção da prova pericial grafotécnica. -
28/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 10:32
Emissão da Relação
-
25/11/2024 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:51
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 07:14
Emissão da Relação
-
06/10/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 10:19
Prazo em Curso
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 17:52
Prazo em Curso
-
18/09/2023 19:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 11:37
Emissão da Relação
-
16/08/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 15:31
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/08/2023 14:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/08/2023 17:22
Informação do Sistema
-
03/08/2023 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807638-38.2023.8.12.0001
Lucas Bezerra da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 17:06
Processo nº 0801649-08.2024.8.12.0004
Clovesmiro Moreschi
Agropecuaria Solo Mio LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 16:50
Processo nº 0800368-71.2011.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Edmilson Antonini
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2011 13:19
Processo nº 0003608-20.2024.8.12.0110
Elisabete Leite dos Santos
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 15:36
Processo nº 0807337-06.2024.8.12.0018
Maria Luiza Batista de Souza
Via Varejo S/A.
Advogado: Maions Venancio Souza Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2024 01:25