TJMS - 0807337-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:27
Registro de Sentença
-
02/09/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:58
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 10:42
Emissão da Relação
-
08/07/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:48
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), MAIONS VENANCIO SOUZA ALVES (OAB 30151/MS) Processo 0807337-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luíza Batista de Souza - Réu: Via Varejo S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores cobrados a maior nas faturas de f. 14/17, no valor de R$ 1.316,64 (um mil trezentos e dezesseis reais sessenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024 deverá incidir o disposto na Lei 14.905/2024 em relação aos consectários legais; Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:40
Emissão da Relação
-
29/05/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:48
Registro de Sentença
-
29/05/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:06
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), MAIONS VENANCIO SOUZA ALVES (OAB 30151/MS) Processo 0807337-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luíza Batista de Souza - Réu: Via Varejo S/A. - Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
20/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:35
Emissão da Relação
-
26/02/2025 06:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
25/02/2025 10:54
Prazo em Curso
-
07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:06
Prazo em Curso
-
05/02/2025 12:04
Prazo em Curso
-
03/02/2025 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 14:00
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), MAIONS VENANCIO SOUZA ALVES (OAB 30151/MS) Processo 0807337-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luíza Batista de Souza - Réu: Via Varejo S/A. - Vistos etc.
Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2025 Hora 13:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
02/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 15:52
Emissão da Relação
-
29/11/2024 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 16:05
Prazo em Curso
-
27/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 01:45:00, 2ª Vara Cível.
-
27/11/2024 11:15
Prazo em Curso
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26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 15:05
Recebida petição inicial
-
28/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 07:02
Informação do Sistema
-
27/10/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/10/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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