TJMS - 0801649-08.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:01
Prazo em Curso
-
08/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:40
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:20
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
25/04/2025 15:41
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:40
Juntada de NULL
-
25/04/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 20:39
Prazo em Curso
-
16/04/2025 18:35
Informação do Sistema
-
16/04/2025 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:51
Prazo em Curso
-
03/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Michélle Chalbaud Biscaia Hartmann (OAB 44171/PR) Processo 0801649-08.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovesmiro Moreschi, Edson Moreschi - Intima-se o exequente para se pronunciar sobre o tor da manifestação de f. 60-68 -
02/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:36
Emissão da Relação
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:01
Prazo em Curso
-
03/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2024 13:42
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Michélle Chalbaud Biscaia Hartmann (OAB 44171/PR) Processo 0801649-08.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovesmiro Moreschi, Edson Moreschi - Intima-se a parte exequente para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
05/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 16:00
Emissão da Relação
-
04/12/2024 15:57
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Michélle Chalbaud Biscaia Hartmann (OAB 44171/PR) Processo 0801649-08.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovesmiro Moreschi, Edson Moreschi - Exectdo: Agropecuaria Solo Mio Ltda. - Sendo assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2- Recebo a emenda de f. 34-42, passando o feito a tramitar pelo rito da execução de obrigação de entrega de coisa incerta. 3- Nos termos dos arts. 806, 811 e 813 do CPC, cite-se o executado para a entrega da coisa individualizada e satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o executado de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC).
Ainda, consigne-se no mandado de citação a ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado (art. 806, §2º, do CPC). 4- Após, intime-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. 5- Deixo de fixar os honorários previstos no art. 827 do CPC, tendo em vista que o referido dispositivo somente é aplicável nas execuções por quantia certa.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SOMENTE AO FINAL DA LIDE.
INEXISTÊNCIA DE CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 827, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE SANADO.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DIREITO ADQUIRIDO.
QUESTÃO ABARCADA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O rito de execução para entrega de coisa incerta não se confunde com a execução por quantia certa, motivo pelo qual não se aplica o artigo 827, do Código de Processo Civil, sendo devido honorários somente ao final da ação. 2.
Não obstante o magistrado a quo tenha fixado honorários por ocasião da apreciação do pedido liminar, tal determinação foi prontamente reconhecida como erro material e resolvida há 7 (sete) anos atrás, motivo pelo qual a insistência do recorrente nesta mesma tese encontra-se, em verdade, abarcada pela preclusão temporal e consumativa. 3.
Recurso não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1420175-88.2021.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 08/03/2022, p: 11/03/2022).
Grifei.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 08:01
Emissão da Relação
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27/11/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
29/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
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28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 07:18
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 08:01
Emissão da Relação
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01/10/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/09/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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