TJMS - 0862725-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 14:18
Prazo em Curso
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10/09/2025 14:10
Emissão da Relação
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06/09/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 14:55
Emissão da Relação
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03/06/2025 17:38
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:06
Prazo em Curso
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11/02/2025 13:29
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Placido Henrique Sociedade Individual de Advocacia (OAB 25296/MS) Processo 0862725-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Posto Mirante do Sul Ltda - Diante do exposto, fica desde já definido que eventual pedido de expedição de alvará sem a dedução do imposto de renda deverá ser formulado pelo exequente junto à Vice-presidência do Tribunal de Justiça.
No mais, intime-se a parte executada, por intermédio de seu representante judicial, através de remessa por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c/c art. 1º do Provimento nº 363/2016, editado pelo Conselho Superior da Magistratura).
Os honorários advocatícios serão devidos apenas na hipótese de impugnação, por aplicação do art. 85, §7º, do CPC, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1190.
Não havendo impugnação, cumpram-se as providências insculpidas no inciso II, do §3º, do art. 535, do CPC, devendo o RPV, em se tratando de obrigação oriunda de honorários advocatícios, ser expedido em nome do advogado ou sociedade de advogados, independentemente da parte indicada no polo ativo desta fase de cumprimento de sentença.
Sendo a impugnação parcial, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto ao valor incontroverso (art. 535, §4º, do CPC), intimando-se a parte contrária para manifestação acerca da impugnação.
Int. e cumpra-se. -
20/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 14:03
Prazo em Curso
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19/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/11/2024 14:02
Emissão da Relação
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19/11/2024 13:26
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 08:37
Apensado ao processo numero do processo
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31/10/2024 08:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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