TJMS - 0918542-28.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO HOKAMA MAZETTI (OAB 28902/MS), Geovanni Britez Ferreira (OAB 29877/MS) Processo 0000537-12.2025.8.12.0001 - Insanidade Mental do Acusado - Acusado: Paulo Junior Rodrigues - Decisão de f. 67: "I.F. 62.Anote-se a renúncia do advogado Ygor Marcus Rodrigues Araújo.
II.F. 63.Intime(m)-se os advogados do réu a fim de que em 05 (cinco) dias, justifique(m) o não comparecimento do acusado na perícia designada para o dia 07/05/2025, às 18h.
Com a manifestação defensiva, dê-se vista ao MPE e retornem." -
17/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 18:17
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 21:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 21:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 21:04
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918542-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelante: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelado: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA.
NULIDADE DE PROVAS.
JUSTA CAUSA PARA INGRESSO DOMICILIAR.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO.
NOVA DOSIMETRIA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Estadual e pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando os acusados pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).
O Ministério Público requer a condenação adicional pelo crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006) e o afastamento da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado.
As defesas pugnam pela nulidade das provas, absolvição ou, subsidiariamente, redimensionamento das penas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) definir se o recurso do Ministério Público é tempestivo; (ii) analisar a validade da prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado; (iii) verificar a necessidade de absolvição dos réus quanto ao tráfico e associação para o tráfico; (iv) avaliar a dosimetria da pena; (v) definir a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A preliminar de intempestividade do recurso ministerial é rejeitada, pois o recurso foi interposto no prazo legal, sendo a apresentação posterior das razões mera irregularidade formal (AgRg-AREsp 1.079.374/PB). 4.
O ingresso domiciliar sem mandado judicial é legítimo diante de fundadas razões para a caracterização de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988 e do RE-RG 603.616/RO do STF. 5.
A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restam comprovadas por robusto conjunto probatório, incluindo a apreensão de 176,8kg de maconha e os depoimentos consistentes dos policiais. 6.
Inviável a condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico, diante da ausência de prova da estabilidade e permanência do vínculo criminoso (HC 99373/MS do STJ). 7.
A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal, diante da existência de maus antecedentes e da expressiva quantidade de droga apreendida, conforme art. 42 da Lei de Drogas, não havendo reparos a serem feitos. 8.
O tráfico privilegiado deve ser afastado, em razão da dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada pelo armazenamento de elevada quantidade de droga em contexto de organização criminosa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos defensivos desprovidos; recurso ministerial parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
O recurso interposto tempestivamente é válido, sendo irrelevante a apresentação tardia das razões. 2.
A entrada forçada em domicílio, fundada em flagrante delito de crime permanente, é constitucionalmente legítima. 3.
Para configurar o crime de associação para o tráfico é necessária prova de estabilidade e permanência da societas sceleris. 4.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal é legítima diante da existência de maus antecedentes e da quantidade significativa de drogas. 5.
A elevada quantidade de droga e o modus operandi dos réus afastam o benefício da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303; CP, arts. 33 e 44; Lei 11.343/2006, arts. 33, § 4º, 35 e 42.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE-RG 603.616/RO, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Pleno, j. 05.11.2015; STJ, AgRg-AREsp 1.079.374/PB, Rel.
Min.
Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 13.03.2018; STJ, HC 99373/MS, Rel.
Ministra Jane Silva, 6ª Turma, j. 18.03.2008.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram a preliminar de intempestividade e, no mérito, negaram provimento aos recursos defensivos e deram parcial provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator. -
29/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 13:41
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:55
Não-Provimento
-
29/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918542-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelante: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelado: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
27/01/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918542-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelante: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelado: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
08/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 06:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918542-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelante: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelado: Denner Oliveira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Diogo Pinheiro Martins Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Tendo em vista o pedido de f. 358 para apresentação das razões recursais nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se o representante legal do apelante Diogo Pinheiro Martins para a apresentação das razões recursais, no prazo legal.
Com a juntada das razões do recurso de apelação, remetam-se os autos à origem a fim de que sejam colhidas as contrarrazões do Ministério Público Estadual. -
05/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicação
-
08/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:44
Expedida/Certificada
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07/08/2024 00:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 09:05
Expedição de "tipo de documento".
-
06/08/2024 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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