TJMS - 0822871-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:53
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 09:21
Autos preparados para expedição
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11/08/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:24
Autos preparados para expedição
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30/07/2025 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 14:09
Emissão da Relação
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29/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:17
Registro de Sentença
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29/07/2025 16:17
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/07/2025 08:58
Expedição de NULL.
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/04/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:45
Prazo em Curso
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0822871-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel Rodrigues Franco - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Samuel Rodrigues Franco, em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 7/1/2023, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; b) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 7/1/2023 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; c) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, a partir de 23/9/2019, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; d) Determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 112, II, da Lei Complementar n. 190/2011; e) Condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, até a comprovação da efetiva implementação - abatendo-se os valores já pagos a esse título; f) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; g) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; h) JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de promoção vertical à Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial, conforme os fundamentos supracitados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 12 de março de 2025....Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 10:16
Emissão da Relação
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19/03/2025 09:49
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:36
Registro de Sentença
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13/03/2025 16:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/03/2025 11:02
Expedição de NULL.
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06/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 17:21
Prazo em Curso
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15/11/2024 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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13/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0822871-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel Rodrigues Franco - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
12/11/2024 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 14:59
Emissão da Relação
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12/11/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 08:28
Prazo em Curso
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30/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:40
Expedição de Carta.
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30/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:22
Autos preparados para expedição
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23/09/2024 17:08
Informação do Sistema
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23/09/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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