TJMS - 0900241-54.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 16:40
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/08/2025 16:29
Manifestação do Ministério Público
-
05/08/2025 15:42
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2025 17:44
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:21
Registro de Sentença
-
01/08/2025 16:21
Cumprimento de ANPP
-
30/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/07/2025 17:18
Manifestação do Ministério Público
-
30/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/07/2025 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2025 20:56
Manifestação do Ministério Público
-
06/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/03/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 13:20
Juntada de NULL
-
21/03/2025 17:37
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS) Processo 0900241-54.2024.8.12.0015 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Isac Rocha Da Silva - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 140: “
Vistos.
Defiro o requerimento de f. 138.
Intime-se pessoalmente o acusado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da parcela da prestação pecuniária ou apresentar justificativa para o não pagamento, sob pena de revogação do beneficio do acordo de não persecução penal.
Expirado o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se. Às providências.” -
20/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:10
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 13:02
Emissão da Relação
-
18/03/2025 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/03/2025 17:15
Manifestação do Ministério Público
-
07/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/02/2025 15:02
Manifestação do Ministério Público
-
27/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
13/12/2024 15:00
Prazo em Curso
-
13/12/2024 14:59
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:55
Registro de Sentença
-
11/12/2024 15:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/12/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 03:47:38, 2ª Vara.
-
04/12/2024 16:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/12/2024 16:30
Manifestação do Ministério Público
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS) Processo 0900241-54.2024.8.12.0015 - Inquérito Policial - Investigado: Isac Rocha Da Silva - "Intimação de defesa constituída, acerca do despacho de fl. 106-108, que segue adiante:
Vistos.
Defiro o requerimento de f. 100.
O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência doravante, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, ficando estabelecido que: 1) As audiências anteriormente designadas para realização por meio de videoconferência permanecem mantidas e assim serão realizadas, sem nenhuma alteração quanto a forma; 2) Fica autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes ficarem atentos que: 2.1) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência “Microsoft Teams” disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; 2.2) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). 2.3) AGENTES POLICIAIS: Os agentes policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos de modo telepresencial, exceto se o magistrado, fundamentadamente, determinar que o ato deverá ser realizado por outra forma (art. 438, do CNCGJ). É ônus daquele que participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Destarte, em abono à celeridade processual, bem como em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que as audiências sejam realizadas na forma acima estabelecida.
Em atenção ao disposto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, designo audiência para oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal ao acusado para o dia 11.12.2024, às 15:30 horas, a ser realizada de forma mista (videoconferência/presencial).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem.
Caso haja manifestação pela participação na audiência pelo sistema de videoconferência ou telepresencial, deverão, desde já, indicar seus telefones celulares e de seu representante (MPE, Defensora Pública ou advogado), e das pessoas a serem inquiridas (testemunhas/partes), a fim de que, na data e horário já designados, seja realizada audiência por videoconferência, sendo o número do "whatsapp" imprescindível para o envio do link da videoconferência.
As partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência “Microsoft Teams” disponibilizado pelo TJMS.
A possibilidade/impossibilidade de participação na audiência da testemunha/parte por sistema de videoconferência, ou seu comparecimento presencial, também deverá ser informado pela parte ao juízo.
A fim de garantir o isolamento social e a incomunicabilidade entre as testemunhas, e que as mesmas fiquem livres de qualquer tipo de pressão ou influência no depoimento, no momento da audiência a testemunha deverá estar em local separado, sozinha e desacompanhada, e não poderá estar no escritório do advogado.
A testemunha da Defensoria Pública ou do Ministério Público deverá ser intimada que, de regra, deverá comparecer presencialmente ao fórum para participar da audiência, mas poderá optar, se tiver condições técnicas, por participar da audiência por videoconferência, o que deverá ser esclarecido pelo oficial de justiça e certificada no mandado, bem como o número de contato da testemunha/parte pelo qual participará da audiência.
Residindo alguma das partes em outra cidade, fica autorizada sua intimação por telefone pela serventia, com a certificação do ato nos autos.
A não participação do acusado à audiência, embora devidamente intimado, será interpretado como desinteresse no acordo, e implicará no prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Requisite-se, se necessário. Às providências." -
02/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:00
Emissão da Relação
-
29/11/2024 08:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/11/2024 08:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/11/2024 18:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 17:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 03:30:00, 2ª Vara.
-
28/11/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/11/2024 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/11/2024 17:17
Manifestação do Ministério Público
-
05/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/11/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:57
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
13/09/2024 17:57
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2024 19:17
Peticionamento da Delegacia
-
03/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:41
Pedido de dilação de prazo aceito
-
03/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:56
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 08:56
Apensado ao processo numero do processo
-
03/07/2024 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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