TJMS - 0901726-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em "data"
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14/01/2025 15:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/12/2024 10:21
Recebidos os autos
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27/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/12/2024 07:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901726-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Marcelo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - EXACERBADA - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - OBSERVÂNCIA AO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDIMENSIONAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AGENTE PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, em razão de algumas circunstâncias judiciais negativas.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, inciso III, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso defensivo.. -
18/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:18
Provimento em Parte
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11/12/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901726-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Marcelo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:39
Inclusão em pauta
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09/12/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901726-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Marcelo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
05/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:04
Expedida/Certificada
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05/12/2024 03:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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