TJMS - 1403330-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 07:44
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 07:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403330-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ramão Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Soc.
Advogados: Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB: 4713/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUANTIAS PROVENIENTES DE VERBA SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
As alegações do Agravante não vieram acompanhadas de provas capazes de comprovar que a conta bancária se destina exclusivamente para o recebimento da remuneração ou verba salarial.
Portanto, além de não demonstrar prejuízo à sua subsistência, torna-se impossível concluir que os numerários penhorados são exclusivamente salariais. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/04/2023 18:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403330-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ramão Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Posto isso, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. Às providências. -
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 05:39
INCONSISTENTE
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403330-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ramão Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
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13/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:05
Distribuído por prevenção
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13/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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