TJMS - 0865670-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:50
Prazo em Curso
-
18/09/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:13
Emissão da Relação
-
02/09/2025 19:26
Prazo em Curso
-
29/08/2025 13:50
Prazo em Curso
-
15/08/2025 16:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/08/2025 16:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:10
Prazo em Curso
-
07/08/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/08/2025 13:54
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 17:45
Juntada de NULL
-
27/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:10
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton César Antunes da Costa (OAB 5165/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0865670-02.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Nilza Brito - Réu: Florindo de Souza Bueno, Izabely Bueno Arguelho - DESPACHO DE F. 177: Vistos etc.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste expressamente sobre os requerimentos dos itens a, b, c e d de fls. 175/176, praticando os atos de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
01/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:53
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:00
Expedição de NULL.
-
21/03/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 15:00
Juntada de NULL
-
18/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:15
Prazo em Curso
-
20/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:17
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton César Antunes da Costa (OAB 5165/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0865670-02.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Nilza Brito - Réu: Florindo de Souza Bueno - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
19/02/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 19:12
Emissão da Relação
-
18/02/2025 19:10
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 17:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2025 17:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 15:40
Prazo em Curso
-
17/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:15
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton César Antunes da Costa (OAB 5165/MS) Processo 0865670-02.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Nilza Brito - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 113/120, bem como manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 110. -
10/02/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 15:27
Emissão da Relação
-
07/02/2025 13:21
Prazo em Curso
-
30/01/2025 12:17
Prazo em Curso
-
30/01/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 18:18
Juntada de NULL
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 18:29
Prazo em Curso
-
20/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:15
Juntada de NULL
-
20/01/2025 17:15
Juntada de NULL
-
20/01/2025 16:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/01/2025 16:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 13:44
Prazo em Curso
-
13/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:53
Tutela Provisória
-
10/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilton César Antunes da Costa (OAB 5165/MS) Processo 0865670-02.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Nilza Brito - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:47
Emissão da Relação
-
04/12/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 14:23
Gratuidade da Justiça
-
03/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilton César Antunes da Costa (OAB 5165/MS) Processo 0865670-02.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Nilza Brito - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
27/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 12:20
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/11/2024 09:51
Informação do Sistema
-
15/11/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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