TJMS - 1420185-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:11
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420185-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Renan Euler Vieira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Rafael Alves Ferreira Advogado: Renan Euler Vieira (OAB: 172531/MG) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE 356,6 KG DE MACONHA - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NÃO RECOMENDAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida nos termos do art. 313, I, do CPP, e estando presentes os pressupostos e fundamentos descritos no art. 312 do CPP, resta justificada a custódia na garantia da ordem pública, não sendo recomendável a conversão da custódia nas medidas cautelares do art. 319 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, devendo a prisão preventiva ser mantida.
O fundamento da garantia da ordem pública ficou demonstrado pela gravidade concreta da conduta em face da grande quantidade do entorpecente apreendido (356,6 KG de maconha).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
07/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420185-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Renan Euler Vieira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Rafael Alves Ferreira Advogado: Renan Euler Vieira (OAB: 172531/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Informações
-
04/12/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420185-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Renan Euler Vieira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Rafael Alves Ferreira Advogado: Renan Euler Vieira (OAB: 172531/MG) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
03/12/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:26
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 19:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002187-23.2009.8.12.0012
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Katia Aparecida Santana Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2009 16:45
Processo nº 0839870-74.2021.8.12.0001
Maria da Anunciacao
Marlene Pessoa de Souza Leao
Advogado: Aparecido Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 14:20
Processo nº 0805534-76.2024.8.12.0021
Juiz de Direito da Vara da Infancia, da ...
Rebeka de Farias Galvao
Advogado: Viviane Aranha de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 16:55
Processo nº 0805534-76.2024.8.12.0021
Rebeka de Farias Galvao
Angela Maria de Brito
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 18:08
Processo nº 0803348-80.2024.8.12.0021
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Ana Claudia Loch
Advogado: Victor Hugo Souza Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 18:22