TJMS - 1420108-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 06:40
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 09:09
Registro Processual
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09/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/12/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420108-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Robson Vinícius de Oliveira Araújo Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Agravado: Movida Locação de Veículos S/A Agravado: Novos Serviços para Automóveis Ltda q Agravado: V8 Diagnósticos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO RETIDO EM OFICINA - PROPRIEDADE DO BEM DEMONSTRADA - DETENÇÃO INDEVIDA - DIREITO DE USAR E DISPOR - ARTIGO 300 CPC - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A oficina mecânica detém o bem apenas para a realização de reparos, conforme vínculo contratual, sem poder exercitar poderes inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.196 do Código Civil.
O agravante demonstrou a probabilidade do direito (fumus boni iuris), pois é o legítimo proprietário do veículo, conforme documentos acostados aos autos, sendo garantido seu direito de uso e disposição do bem.
O perigo de dano (periculum in mora) está configurado, considerando os prejuízos sofridos pelo agravante em razão da impossibilidade de utilizar o veículo para sustento próprio e familiar, além da iminência de dano irreparável ao seu direito de propriedade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 18:34
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:55
Provimento
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05/12/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420108-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Robson Vinícius de Oliveira Araújo Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Agravado: Movida Locação de Veículos S/A Agravado: Novos Serviços para Automóveis Ltda q Agravado: V8 Diagnósticos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:39
Inclusão em pauta
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03/12/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 10:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 14:14
Negação de seguimento
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02/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/12/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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