TJMS - 0866324-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:40
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0866324-86.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Adriana Diniz - Ré: Banco BMG SA - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora, observando-se o sobrestamento da exigibilidade da referida verba.
Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização processual neste caso.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0866324-86.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Adriana Diniz - Ré: Banco BMG SA - Deste modo, conforme entendimento do E.
STJ, a parte autora deverá juntar a comprovação do recebimento da notificação pelo banco réu, eis que acostou aos autos apenas o extrato de envio do e-mail à instituição financeira, sem a respectiva confirmação de recebimento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), juntar o requerimento administrativo devidamente recebido pelo banco réu (com a comprovação do recebimento), para fins de comprovar seu interesse de agir, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, venham os autos conclusos na fila de urgências para demais deliberações. -
25/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:08
Decisão ou Despacho
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21/11/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 08:14
Retificação de Classe Processual
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21/11/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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