TJMS - 0867473-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
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28/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867473-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alex da Silva Pereira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867473-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alex da Silva Pereira - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
16/12/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867473-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alex da Silva Pereira - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
29/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:55
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:19
Declarada incompetência
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27/11/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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