TJMS - 0801311-28.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl. 114: É o relatório.
Decido.
Considerando a informação de que houve a satisfação do débito, o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
05/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 09:26
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:13
Registro de Sentença
-
04/08/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:59
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 08:27
Emissão da Relação
-
22/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801311-28.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Vagner Luis Jorge - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada acerca da expedição do alvará de fls. 109, -
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:29
Emissão da Relação
-
16/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 14:45
Documento Digitalizado
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15/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801311-28.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Vagner Luis Jorge - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada acerca da devolução do alvará conforme extrato a f. 99. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801311-28.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Vagner Luis Jorge - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a expedição do(s) alvará (s) juntado(s) no(s) autos.” -
09/05/2025 15:35
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:35
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:33
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:35
Emissão da Relação
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08/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801311-28.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Vagner Luis Jorge - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a decisão de fl. 91/93, Ante o exposto, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença para rejeitar os argumentos expostos pela parte devedora.
Ficam homologados os cálculos apresentados pela parte exequente. ” -
07/05/2025 21:47
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 18:02
Emissão da Relação
-
16/04/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 14:46
Não-Acolhimento
-
15/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 18:49
Emissão da Relação
-
20/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801311-28.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Fernanda França Lima, Vagner Luis Jorge -
Vistos. 1.
Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.
Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 5.
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do CPC.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 06:54
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:37
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/10/2024 12:37
Redistribuição de Processo - Saída
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04/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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