TJMS - 0824606-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/09/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
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03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/08/2025 19:45
Emissão da Relação
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28/08/2025 19:39
Transitado em Julgado em data
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22/08/2025 13:02
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/08/2025 13:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/03/2025 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:18
Prazo em Curso
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0824606-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine de Araújo Palácio - Decisão de fl. 247: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
25/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:55
Emissão da Relação
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20/02/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/02/2025 10:46
Prazo em Curso
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24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0824606-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine de Araújo Palácio - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GISLAINE DE ARAÚJO PALÁCIO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de março de 2020 até outubro de 2024, conforme meses descritos nos autos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 10 de janeiro de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Via Certificado Digital) -
23/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 20:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/01/2025 09:30
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:58
Registro de Sentença
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13/01/2025 13:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/01/2025 16:01
Expedição de NULL.
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06/12/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/11/2024 10:25
Prazo em Curso
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22/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0824606-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine de Araújo Palácio - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
19/11/2024 15:14
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 15:11
Emissão da Relação
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19/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:17
Expedição de Carta.
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06/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:10
Autos preparados para expedição
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11/10/2024 07:23
Informação do Sistema
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11/10/2024 07:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/10/2024 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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