TJMS - 0805047-48.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 18:01 Documento Digitalizado 
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                                            09/09/2025 17:53 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            09/09/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 11:56 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/07/2025 15:51 Expedição de Ofício. 
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                                            18/06/2025 11:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/06/2025 01:27 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025. 
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                                            07/06/2025 02:22 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
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                                            05/06/2025 06:55 Prazo em Curso 
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                                            05/06/2025 04:55 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Pelo presente ato, ficam as partes, na pesssoa de seus respectivos procuradores, intimados para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos vindos do ETJMS.
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                                            04/06/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/06/2025 15:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/06/2025 15:25 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2025 15:22 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            03/06/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:21 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            03/06/2025 12:18 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            03/06/2025 12:18 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            03/06/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            31/03/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 17:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            31/03/2025 17:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            31/03/2025 17:45 Prazo em Curso 
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                                            30/03/2025 09:35 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            14/03/2025 07:14 Prazo em Curso 
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                                            14/03/2025 02:05 Publicado ato_publicado em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/03/2025 15:07 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2025 14:05 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            18/02/2025 07:04 Prazo em Curso 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
 
 C) CONDENAR a requerida a restituir à autora, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
 
 Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            17/02/2025 20:10 Publicado ato_publicado em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/02/2025 16:34 Emissão da Relação 
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                                            14/02/2025 15:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/02/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 15:14 Registro de Sentença 
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                                            14/02/2025 15:14 Procedência 
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                                            13/02/2025 09:47 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 06:53 Prazo em Curso 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
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                                            22/01/2025 20:09 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/01/2025 09:39 Emissão da Relação 
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                                            16/01/2025 08:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 91/144.
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                                            13/01/2025 20:11 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
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                                            13/01/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/01/2025 12:08 Emissão da Relação 
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                                            23/12/2024 09:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/12/2024 15:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares -
 
 Vistos. 01.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
 
 Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
 
 As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
 
 Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
 
 Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 04.
 
 CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia.
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                                            25/11/2024 20:23 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 08:18 Prazo em Curso 
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                                            25/11/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/11/2024 15:25 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 14:51 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/11/2024 14:49 Emissão da Relação 
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                                            11/11/2024 14:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/11/2024 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 15:01 Informação do Sistema 
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                                            06/11/2024 15:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            06/11/2024 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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