TJMS - 0805047-48.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:01
Documento Digitalizado
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09/09/2025 17:53
Cobrança exaurida no GECOF
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09/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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07/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 06:55
Prazo em Curso
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05/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Pelo presente ato, ficam as partes, na pesssoa de seus respectivos procuradores, intimados para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos vindos do ETJMS. -
04/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 15:25
Emissão da Relação
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03/06/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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03/06/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/06/2025 12:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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03/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/03/2025 17:45
Prazo em Curso
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30/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 07:14
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 15:07
Emissão da Relação
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12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Apelação
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18/02/2025 07:04
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir à autora, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
17/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 16:34
Emissão da Relação
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14/02/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:14
Registro de Sentença
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14/02/2025 15:14
Procedência
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13/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:53
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
22/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 09:39
Emissão da Relação
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16/01/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 91/144. -
13/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 12:08
Emissão da Relação
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23/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069SP) Processo 0805047-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos Soares -
Vistos. 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 04.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
25/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:18
Prazo em Curso
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25/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 15:25
Expedição de Carta.
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22/11/2024 14:51
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 14:49
Emissão da Relação
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11/11/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:01
Informação do Sistema
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06/11/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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