TJMS - 0818814-82.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Fernando Mirault (OAB 11383/MS), Miguel Mandetta Attala (OAB 1447/MS), Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS), TATIANE MAYUMI KURAMOTO (OAB 26904/MS) Processo 0818814-82.2021.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Gvm Agropastoril Ltda. - Embargdo: Expresso Carmelitano Ltda, Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior - Rejeito os embargos de declaração de f. 319/320 porque, ao contrário do que foi alegado pela embargante, não há, na decisão de f. 316, nenhum erro material, obscuridade, contradição ou omissão passível de suprimento por embargos de declaração.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
Assim, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
No caso, indeferida a inicial do cumprimento de sentença na decisão de f. 229/230, não é possível conhecer questão posteriormente apresentada, pelas partes (f. 254/258), logo, não há merece qualquer reparo a decisão de f. 316.
Pelo exposto, observando que não há, na decisão embargada, erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial, e verificando,
por outro lado, que a embargante pretende, com estes embargos de declaração, obter rediscussão sobre matéria já decidida, rejeito os embargos de declaração e mantenho integralmente a decisão de f. 316. -
08/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:27
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Fernando Mirault (OAB 11383/MS), Miguel Mandetta Attala (OAB 1447/MS), Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS), TATIANE MAYUMI KURAMOTO (OAB 26904/MS) Processo 0818814-82.2021.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Gvm Agropastoril Ltda. - Embargdo: Expresso Carmelitano Ltda - Vistos, etc.
Deixo de analisar o pedido de f. 254/258, eis que a decisão de f. 229/230 exauriu a competência deste juízo para análise do feito.
Decorridos os prazos e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao E.
TJMS com as homenagens de estilo.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:36
Indeferimento
-
07/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 13:43
Processo Reativado
-
08/05/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 12:20
Transitado em Julgado em data
-
09/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:46
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/08/2022 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 10:25
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 22:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2021 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 06:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2021 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2021 11:11
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:11
Decisão ou Despacho
-
13/07/2021 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2021 07:23
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2021 13:31
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2021 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2021 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:57
Decisão ou Despacho
-
10/06/2021 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2021 08:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/06/2021 14:56
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2021 14:56
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2021 14:56
Apensado ao processo numero do processo
-
09/06/2021 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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